Auxílio emergencial: nascidos em agosto recebem nesta quarta, 23
A Caixa Econômica Federal credita uma nova parcela do auxílio emergencial para os beneficiários nascidos em agosto.
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Publicado em:23/09/2020 às 00:01
Atualizado em:23/09/2020 às 00:01
Nesta quarta-feira, 23, é a vez dos beneficiários nascidos em agosto receberem uma nova parcela do auxílio emergencial. Nesse grupo, estão incluídos os inscritos no Cadastro Único (CadÚnido) e aqueles que solicitaram o benefício por meio do aplicativo, site ou pelos Correios.
Os pagamentos são referentes às cinco primeiras parcelas, portanto, cada beneficiário recebe de acordo com o seu lote de aprovação, sendo a:
5ª parcela para os aprovados no 1º lote;
4ª parcela para os aprovados no 2º lote;
3ª parcela para os aprovados no 3º e 4º lotes;
2ª parcela para os aprovados no 5º e 6º lotes;
1º parcela para os aprovados no 7º lote.
O auxílio será creditado na poupança digital, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Nesse primeiro momento, o dinheiro só poderá ser utilizado para pagamentos de contas e compras com o cartão de débito virtual.
O saque e a transferência só poderão ser realizados em uma data posterior. No caso dos aniversariantes de agosto, essas transações só serão liberadas no dia 13 de outubro, de acordo com o calendário atual (disponível no final desta matéria).
Também nesta quarta, 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com número do NIS de final 5 recebem a 6ª parcela do auxílio, no valor de R$ 300. Nesse caso, os pagamentos seguem o cronograma do próprio benefício e vai até o dia 30 de setembro.
Nascidos em agosto recebem auxílio emergencial nesta quarta, 23
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Saiba quem tem direito ao auxílio de R$300
O auxílio emergencial foi prorrogado até dezembro no valor de R$300, porém adotará regras mais rígidas. Não irão receber os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício ou obtiveram algum benefício previdenciário ou assistencial.
Também houve mudança em relação ao imposto de renda. Antes, eram analisadas as declarações do ano de 2018, passando a ser, agora, referente ao ano de 2019.
Portanto, estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.
Nem todos receberão as quatro parcelas
Segundo o Ministério da Cidadania, dezembro é a data limite para a liberação de todos os pagamentos. Por isso, somente quem começou a receber o auxílio em abril conseguirá receber as quatro parcelas adicionais.
Os beneficiários que foram aprovados depois entraram nos ciclos de pagamentos recebendo sempre referente às parcelas anteriores. Se o benefício se encerrar em dezembro, esses não chegarão a receber as últimas parcelas.
Quem foi aprovado em junho, por exemplo, terá direito a duas parcelas da extensão do programa, no valor de R$300. Já os aprovados a partir de julho, só receberão uma única parcela.