Auxílio emergencial: nascidos em agosto recebem nesta quarta, 23

A Caixa Econômica Federal credita uma nova parcela do auxílio emergencial para os beneficiários nascidos em agosto.

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Publicado em:23/09/2020 às 00:01
Atualizado em:23/09/2020 às 00:01

Nesta quarta-feira, 23, é a vez dos beneficiários nascidos em agosto receberem uma nova parcela do auxílio emergencial. Nesse grupo, estão incluídos os inscritos no Cadastro Único (CadÚnido) e aqueles que solicitaram o benefício por meio do aplicativo, site ou pelos Correios. 

Os pagamentos são referentes às cinco primeiras parcelas, portanto, cada beneficiário recebe de acordo com o seu lote de aprovação, sendo a:

  • 5ª parcela para os aprovados no 1º lote;
  • 4ª parcela para os aprovados no 2º lote;
  • 3ª parcela para os aprovados no 3º e 4º lotes; 
  • 2ª parcela para os aprovados no 5º e 6º lotes; 
  • 1º parcela para os aprovados no 7º lote.

O auxílio será creditado na poupança digital, que pode ser acessada pelo Caixa Tem. Nesse primeiro momento, o dinheiro só poderá ser utilizado para pagamentos de contas e compras com o cartão de débito virtual.

O saque e a transferência só poderão ser realizados em uma data posterior. No caso dos aniversariantes de agosto, essas transações só serão liberadas no dia 13 de outubro, de acordo com o calendário atual (disponível no final desta matéria).

Saiba como antecipar saque do auxílio emergencial

6ª parcela

Também nesta quarta, 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com número do NIS de final 5 recebem a 6ª parcela do auxílio, no valor de R$ 300. Nesse caso, os pagamentos seguem o cronograma do próprio benefício e vai até o dia 30 de setembro.

 

Nascidos em agosto recebem auxílio emergencial nesta quarta, 23
​​​​​​(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

 

Saiba quem tem direito ao auxílio de R$300

O auxílio emergencial foi prorrogado até dezembro no valor de R$300, porém adotará regras mais rígidas. Não irão receber os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício ou obtiveram algum benefício previdenciário ou assistencial.

Também houve mudança em relação ao imposto de renda. Antes, eram analisadas as declarações do ano de 2018, passando a ser, agora, referente ao ano de 2019.

Portanto, estão vetados quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e/ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; e/ou quem possuía, no dia 31 de dezembro, posse de bens ou direitos a partir de R$300 mil.

Nem todos receberão as quatro parcelas

Segundo o Ministério da Cidadania, dezembro é a data limite para a liberação de todos os pagamentos. Por isso, somente quem começou a receber o auxílio em abril conseguirá receber as quatro parcelas adicionais.

Os beneficiários que foram aprovados depois entraram nos ciclos de pagamentos recebendo sempre referente às parcelas anteriores. Se o benefício se encerrar em dezembro, esses não chegarão a receber as últimas parcelas.

Quem foi aprovado em junho, por exemplo, terá direito a duas parcelas da extensão do programa, no valor de R$300. Já os aprovados a partir de julho, só receberão uma única parcela. 

 

Confira o atual calendário de pagamentos

Nascidos em Data de pagamento Saque e transferência
janeiro 28/08 19/09
fevereiro 2/09 22/09
março 4/09 29/09
abril 9/09 1/10
maio 11/09 3/10
junho 16/09 6/10
julho 18/09 8/10
agosto 23/09 13/10
setembro 25/09 15/10
outubro 28/09 20/10
novembro 22/10
dezembro 30/09 27/10
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