Concurso AFT: MGI autoriza a nomeação de aprovados no CNU 2024

Foi publicada a portaria que autoriza a nomeação de 855 aprovados no concurso AFT, cujas vagas foram ofertadas no CNU 2024. Veja os detalhes!

Autor:Mateus Melis
Publicado em:04/09/2025 às 07:37
Atualizado em:04/09/2025 às 09:10

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 4, a portaria que autoriza a nomeação de 855 aprovados no concurso AFT, no cargo de auditor-fiscal do trabalho, cujas vagas foram ofertdas no Concurso Nacional Unificado de 2024.

Com o aval do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), o provimento dos cargos ficará condicionado aos seguintes pontos:

I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

No momento, o salário inicial da carreira de auditor-fiscal do trabalho é de R$23.921,71, já com o auxílio-alimentação de R$1 mil.


Com a publicação da autorização para a nomeação dos novos servidores, cresce ainda mais a expectativa pela posse dos auditores, uma vez que há a previsão de que ela aconteça ainda este mês, conforme indicado em documentos acessados pelo Qconcursos Folha Dirigida.

MGI autoriza a nomeação de aprovados no CNU 2024

(Foto: Divulgação)


Os aprovados serão lotados em todo o país. No entanto, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já antecipou uma das áreas onde os novos auditores irão atuar.


Segundo ele, grande parte dos provimentos será para atuação na fiscalização dos portos brasileiros.

"Muitos serão designados para atuar na fiscalização dos portos. O aumento no número de fiscais do trabalho nos portos brasileiros será reavaliado", afirmou o ministro, em abril do ano passado. 

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Provimentos não cobrem déficit no MTE

O concurso para auditor-fiscal do trabalho, realizado por meio do CNU 2024, ofertou 900 vagas, número que cobre apenas parte da carência na carreira.


Atualmente, há 1.854 auditores em atividade para um quadro previsto de 3.479 cargos, o que evidencia mais de 1.800 postos vagos.


De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ainda necessitaria de pelo menos 1.113 auditores adicionais, além dos já convocados, para atender à demanda.


Em nota informativa recente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destacou a importância de aproveitar integralmente o cadastro de reserva, que conta com 1.838 aprovados excedentes.


A pasta também defendeu, junto ao Governo Federal, a criação ou o remanejamento de 2 mil cargos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, como forma de viabilizar essas convocações.


O documento trouxe ainda um panorama do déficit de auditores-fiscais do trabalho no país, que persiste mesmo após a primeira chamada do Concurso Nacional Unificado. 


A tabela a seguir, elaborada pelo MTE, mostra a situação por unidade da federação, com base nos critérios da OIT:

Sindicato cobra mais nomeações de AFT's e reajuste

A pressão pela convocação de mais aprovados no concurso AFT ocorre há meses. Em março, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) ampliou sua articulação no Congresso Nacional, visando ao aproveitamento do cadastro de reserva.


No dia 19 daquele mês, dirigentes da entidade, entre eles o presidente Bob Machado, participaram de reuniões com deputados federais para reforçar a defesa da nomeação imediata dos excedentes.

“É importante a convocação dos excedentes porque os 900 chamados para o curso de formação não serão suficientes para suprir a demanda da Inspeção do Trabalho”, afirmou Bob Machado, durante a reunião.

Além do reforço no quadro de pessoal, a entidade também pleiteia o reajuste no vencimento básico da categoria, propondo duas parcelas: uma de 9% a partir de junho de 2025; e outra de 9,2% em abril de 2026.


Para isso, o sindicato solicitou a inclusão de recursos na PLOA de 2025 e na Medida Provisória nº 1.286/2024, garantindo margem legal e orçamentária para a recomposição salarial.

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