Concurso Penal SP: deputado cobra data do edital com 1.100 vagas

Com preparativos avançados, o deputado Gil Diniz cobrou a data de publicação do edital do concurso Penal SP, com 1.100 vagas. Veja!

Concursos Previstos
Autor:Mateus Carvalho
Publicado em:10/09/2025 às 15:31
Atualizado em:10/09/2025 às 15:31

Quando será publicado o edital do concurso Polícia Penal SP? Essa informação ainda não foi divulgada. Por esse motivo, o deputado Gil Diniz apresentou um requerimento de informações solicitando a data de publicação.


O documento foi encaminhado ao secretário de Estado da Administração Penitenciária, Marcello Streifinger, e publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 10.


No pedido, o parlamentar questiona, além da data de divulgação do edital, se as 1.100 vagas anunciadas serão suficientes para suprir o déficit atual de policiais penais.


O deputado também encaminhou outras perguntas relacionadas ao efetivo, ao contingente e à estrutura do sistema prisional. Confira os principais pontos do requerimento:


► Qual o efetivo dos Policiais Penais no Estado de São Paulo nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025? (informar mês a mês)


Dos quantitativos acima, informe:

  • Quantos foram os policiais afastados por licença médica? Qual o prazo médio dos afastamentos?
  • Quantos foram os afastados por procedimento disciplinar?
  • Quantos foram os readaptados?
  • Quantos foram os designados para desenvolver atividades administrativas?
  • Considerando o Decreto nº 69.228/2024, que aprovou a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, informar quais cargos estão vagos.

Das Unidades Prisionais:

  • Quantas e quais são as Unidades Prisionais e qual a população carcerária em cada uma delas nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025? (informar mês a mês)
  • Quantos são os Policiais Penais em exercício de suas atividades em cada uma das Unidades? (detalhar, individualizando, quantos estão destinados a atividade de custódia, de vigilância, de escolta e de segurança da população prisional) 

Como justificativa para o envio do requerimento, o deputado Gil Diniz argumenta que, embora a aprovação da Lei Complementar nº 1.416/2024 tenha representado um avanço para a carreira de policial penal, é necessário avaliar os impactos da norma após quase um ano de vigência.


Segundo ele, o baixo efetivo da categoria pode levar a um colapso no sistema prisional paulista, agravando episódios de violência contra servidores e acentuando a desproporção entre o número de detentos e o de policiais penais em atividade.


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Banca do concurso Penal SP foi contratada e edital pode sair a qualquer momento

(Foto: Divulgação/Governo SP)


Concurso Penal SP já possui banca contratada

O concurso da Polícia Penal SP já tem banca organizadora definida. O Instituto AOCP foi contratado para receber as inscrições e aplicar as provas aos candidatos.


O contrato com a banca foi publicado na primeira semana de agosto, no Portal Nacional de Contratações Públicas. Com isso, não restam mais trâmites burocráticos, e o edital pode ser divulgado a qualquer momento.


Atualmente, a comissão do concurso e a banca organizadora estariam finalizando o cronograma e os últimos ajustes. No entanto, ainda não foi informado um prazo oficial para a publicação.


Concurso será exclusivo para homens

No fim de agosto, a Polícia Penal SP confirmou à reportagem do Qconcursos Folha Dirigida que o novo concurso ofertará 1.100 vagas exclusivamente para homens.


Segundo a corporação, a decisão de abrir a seleção apenas para o sexo masculino está relacionada a questões operacionais.

"A escolha por contratar somente pessoas do sexo masculino neste primeiro concurso se deve a questões operacionais de serviço", disse a corporação, em nota enviada com exclusividade.

Em 2024, a Penal SP já tinha adiantado o desejo de realizar o concurso só para homens. Na época, foi explicado que a população prisional feminina havia caído e, inclusive, presídios femininos tinham sido transformados em masculinos.


Este ano, com um novo aval para o concurso, a corporação chegou a voltar atrás e informar que a oferta seria para homens e mulheres.


Entretanto, às vésperas da publicação do edital, a Polícia Penal de São Paulo confirmou que todas as 1.100 vagas serão destinadas apenas ao público masculino.


Ao contrário da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a Polícia Penal não tem obrigação legal de reservar oportunidades para ambos os sexos.


Isso ocorre porque o atendimento à população carcerária deve ser feito por policiais do mesmo gênero dos internos: presas mulheres são custodiadas por policiais penais femininas, enquanto a vigilância em unidades masculinas cabe a servidores homens.


Como a maior parte das vagas está concentrada nos presídios masculinos, a corporação justifica a destinação integral das oportunidades para candidatos do sexo masculino.


Veja requisitos e salário do concurso Penal SP

Com a regulamentação da carreira de policial penal do Estado de São Paulo, são requisitos para o ingresso:

  • nacionalidade brasileira;
  • quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • diploma de nível superior ou equivalente;
  • idade entre 18 e 35 anos;
  • altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”; e
  • boa saúde e conduta ilibada.

Neste concurso, as mulheres não poderão se candidatar.


salário inicial será de R$4.472, valor que poderá ser complementado com o adicional de insalubridade e a bonificação por resultados. Ao longo da carreira, a remuneração poderá alcançar R$10.002,12.


Também já se sabe que o concurso Penal SP será composto por diversas etapas, conforme determina a Lei Complementar nº 1.416/2024, que regulamenta a carreira.


Saiba como será o processo de seleção:

  • prova objetiva ou provas e análise de títulos;
  • Teste de Aptidão Física (TAF) e aferição da estatura mínima;
  • avaliação psicológica; e
  • investigação social para comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e privada.

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