Desde setembro, o relator da ação no STF, ministro Cristiano Zanin, definiu que a questão deveria ser decidida de forma definitiva em Plenário, com os 11 ministros reunidos.
A ADI foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no final de agosto do ano passado. Na perspectiva dele, a Lei 14.456/2022 apresenta inconstitucionalidade em dois pontos.
O primeiro deles é o vício de iniciativa. A proposta para a alteração no requisito do cargo, de nível médio para nível superior, deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, foi apresentada por parlamentares, durante a tramitação do PL no Congresso Nacional.
STF marca julgamento da ADI sobre nível superior nos concursos Judiciário
(Foto: Gustavo Moreno/STF)
Além disso, Gonet sinaliza que o projeto de lei que resultou na elevação da escolaridade do cargo não tratava inicialmente do assunto.
A temática inicial do projeto era a transformação de cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista do quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
"Os dispositivos não guardam afinidade alguma com o objeto da proposição original – transformação de cargos vagos no TJDFT. A lei, ainda, no parágrafo único do art. 2º, dispõe sobre a natureza dos cargos efetivos dos serviços auxiliares de todo o Poder Judiciário da União -- matéria sujeita à iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal", diz o PGR, Paulo Gonet, na ação.
Assim, o procurador-geral da República solicita a concessão de medida cautelar de suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados.
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AGU e Presidência defendem nível médio para cargo de técnico
O STF solicitou posicionamentos da Advocacia-Geral da União (AGU), da Presidência da República e do Congresso Nacional sobre a Lei 14.456/2022 para ajudar no julgamento da ADI.
Tanto a AGU como a Presidência da República, representada pela Casa Civil, estão de acordo com os argumentos apresentados por Gonet na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ou seja, pela declaração de inconstitucionalidade dos trechos da lei que alteram o nível de escolaridade do cargo.
Desta maneira, as partes defendem que o cargo de técnico judiciário da União volte a exigir o nível médio.
Por outro lado, em seu parecer, o Senado Federal foi favorável à manutenção da Lei e do nível superior para o cargo de técnico judiciário da União.
O Senado justificou que os parlamentares têm competência de iniciativa legislativa e de proposição de emendas a projetos de lei.
O parecer do Senado cita que a emenda parlamentar para mudança de escolaridade do cargo não trouxe implicações financeiras e aumento de despesas públicas.
O objetivo, de acordo com a Casa, era a modernização e fortalecimento do serviço público, sem prejudicar o equilíbrio orçamentário.
ADI já questionou nível superior para técnico judiciário
Esta não é a primeira vez que uma ADI chega ao Supremo Tribunal Federal para questionar o nível superior para o cargo de técnico do Poder Judiciário da União.
Em janeiro de 2023, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com a ADI 7338 com essa finalidade.
A Associação solicitou a concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022, que mudou a escolaridade de técnico judiciário da União, até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que negou o prosseguimento da ADI por conta da "ilegitimidade ativa da parte autora". Para ele, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão.
Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Assim, por ora, a escolaridade está mantida como requisito nos concursos para o cargo.
Saiba quais são os concursos Judiciário previstos para 2025
Diversos órgãos do Poder Judiciário da União têm concursos previstos para 2025. Confira a lista:
O concurso TRT RJ, por sua vez, já tem a Fundação Carlos Chagas (FCC) contratada como banca organizadora. A partir disso, o edital fica iminente.
A oferta será para os cargos de técnico e analista judiciário, com requisito de nível superior.
Os vencimentos básicos dos servidores e aprovados nos novos concursos Judiciário da União serão reajustados em fevereiro de 2025. A última parcela de 6,13% da recomposição será incluída na folha de pagamento.
Saiba como ficam as remunerações de técnicos e analistas judiciários, a partir de fevereiro:
- técnico judiciário: R$9.052,52, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ);
- analista judiciário: R$14.852,66, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ).
Os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário da União também foram reajustados para 2025.
O auxílio-alimentação passou para R$1.460,40 e a assistência pré-escolar para R$1.235,77.
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