Segundo informações repassadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o número de pretos e pardos entre servidores, incluindo inativos e instituidores de pensões, corresponde a apenas 32,89% (402.318 servidores) no Executivo Federal.
Desse total, 27,43% são pardos (335.443 servidores) e 5,46% (66.875 servidores) são pretos.
A diferença torna-se ainda mais evidente ao analisar a representatividade em algumas carreiras do funcionalismo público.
Em cargos como auditor fiscal da Receita Federal (12%), advogado da União (15,6%) e procurador federal (14%), a presença de pessoas pretas ou pardas apresenta índices inferiores a 20%, segundo o Atlas do Estado Brasileiro, em pesquisa realizada pelo Ipea com base em dados coletados entre 1999 e 2020.
Embora novas seleções tenham sido realizadas após 2020, nas áreas mencionadas acima, um único concurso, por si só, não será suficiente para reduzir tal discrepância.
Ainda de acordo com o Atlas do Estado Brasileiro, a presença de servidores pretos e pardos é mais expressiva em cargos com remunerações entre R$3 mil e R$4 mil, representando 67,20% dos casos.
Projeto prevê elevar cotas para negros em concursos públicos
Como forma de mitigar a baixa representatividade e ampliar as oportunidades para pretos e pardos, foi criada a Lei 12.990/2014, que estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para negros.
A lei tem validade de 10 anos e sua vigência se encerrará em 2024. No entanto, está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 1.958/2021, que, além de renovar as cotas raciais, eleva o percentual de vagas para 30%.
Na justificativa do PL nº 1.958/2021, o autor da proposta, senador Paulo Paim, destaca que, de 2014 para cá, houve uma pequena melhora com a entrada de mais negros no serviço público. Contudo, ele avalia que o número ainda está aquém do ideal.
"Avançou, mas não alcançou, ainda, o ponto ótimo da política que consiste na equivalência plena. Ainda nos encontramos com percentual muito abaixo do percentual da população negra em face da população total, circunstância que impõe a permanência da política de reserva de vagas para negros na administração pública federal proposta por este projeto de lei", destacou Paulo Paim no texto do PL 1.958/2021.
O texto está, no momento, em tramitação na Câmara dos Deputados. Recentemente, foi aprovado o requerimento do deputado Odair Cunha para que o PL possa tramitar em regime de urgência na Casa Legislativa.
Ainda não há data para a votação da proposta na Câmara.
Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) deteminou a prorrogação da vigência da Lei de Cotas até que o Legislativo Federal aprove nova norma sobre a matéria.
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32% do funcionalismo é formado por negros , diz MGI
(Foto: Divulgação)
Constitucionalidade da Lei de Cotas em concursos públicos
Um dos principais questionamentos relacionados às cotas em concursos públicos diz respeito à constitucionalidade da lei, visto que o artigo 5º da Constituição Federal reforça que todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza.
Mas, por que existe a cota para negros em concursos públicos?
A resposta recai sobre a chamada "discriminação positiva", que ocorre quando são aplicadas distinções como forma de corrigir as desigualdades encontradas na sociedade. Ou seja, trata-se de uma ação afirmativa que busca oferecer mais oportunidades a quem não as tem.
No inciso II do artigo 4º do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), há a determinação de que a participação da população negra na vida econômica, social, política e cultural do país seja promovida, prioritariamente, por meio da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa, como as cotas raciais.
A existência da Lei de Cotas em concursos públicos já foi declarada constitucional pelo STF, que reforçou sua compatibilidade com os princípios da isonomia, da proporcionalidade e com os fundamentos do concurso público e da eficiência.
MGI reforça aumento de pretos e partos no funcionalismo público
O Ministério da Gestão informou ao Qconcursos Folha Dirigida que, de 2023 para 2024, houve um pequeno aumento no número de servidores negros no serviço público federal.
De acordo com o órgão, do ano passado para cá, o número de pardos subiu de 332.902 para 335.443 (aumento de 0,76%), enquanto o número de pessoas pretas passou de 65.947 para 66.875 (1,41%).
A tendência é que esse número aumente ainda mais em 2025, com o ingresso de aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU) e demais seleções federais realizadas ao longo de 2024.
Somente no CNU, o número de pessoas negras inscritas foi de 415.496.
Além da expectativa de aumento no ingresso de negros por meio dos últimos editais federais, o MGI tem estimulado o cumprimento do Decreto nº 11.443/2023, que dispõe sobre o preenchimento de um percentual mínimo de cargos em comissão e funções de confiança por pessoas negras.
Concursos públicos federais já autorizados
Até o momento, o Ministério da Gestão já autorizou mais de 1.500 oportunidades em diversos órgãos. Já foram anunciados editais para as seguintes entidades:
A expectativa é de que, em breve, mais concursos federais possam ser autorizados, como o da área Administrativa da Polícia Federal.
Os concursos listados acima deverão respeitar a lei de cotas, com a reserva de 20% das vagas para candidatos negros.
Caso o texto da atualização da lei seja votado até o lançamento dos editais, haverá a possibilidade de que a reserva de vagas passe a ser de 30%.
Novo CNU já está em planejamento
As movimentações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por um novo Concurso Nacional Unificado já foram iniciadas.
Em ofício encaminhado aos órgãos federais que já tiveram seus editais autorizados, a secretária-executiva da pasta, Cristina Mori, destacou que a manifestação de interesse deve ocorrer até 8 de novembro de 2024.
Além de manifestar interesse no CNU 2025, o órgão ainda deverá indicar um representante titular e um suplente para o comitê consultivo e deliberativo da seleção.
Conforme informações apuradas pelo Qconcursos Folha Dirigida, apesar de já questionar os órgãos sobre o interesse no edital unificado, a definição acerca do CNU 2025 só deverá sair em dezembro.
Cabe destacar que, além da manifestação dos órgãos, a cúpula do MGI também avalia a efetividade da primeira edição, realizada este ano, para entender se haverá a segunda edição ou não no ano que vem.
Em entrevista realizada no mês de agosto, a ministra Esther Dweck informou que, caso a 2ª edição ocorra em 2025, o edital deverá ser divulgado até o mês de março, para que as provas sejam aplicadas em agosto do ano que vem.
"A nossa análise é de que o ideal, se houver uma prova no ano que vem, seja em agosto. Por vários motivos, até por ser um ano depois da primeira edição. Achávamos que maio seria um mês tranquilo do ponto de vista climático, mas descobrimos que agosto é o melhor mês para o Brasil inteiro nesse aspecto", informou Dweck.