O Projeto de Lei (PL) para regulamentação da Polícia Penal de São Paulo chegou à Secretaria da Casa Civil para análise.
A informação foi confirmada à Folha Dirigida por Qconcursos nesta sexta-feira, 19, pela própria pasta.
O Projeto de Lei (PL) para regulamentação da Polícia Penal de São Paulo chegou à Secretaria da Casa Civil para análise.
A informação foi confirmada à Folha Dirigida por Qconcursos nesta sexta-feira, 19, pela própria pasta.
De acordo com a Casa Civil, o texto está em análise em caráter prioritário. Mas ainda não dá data para envio à Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
Com o recesso em junho e as eleições municipais, a base aliada deve correr para votar temas prioritários ao Executivo ainda no primeiro semestre.
Entre eles, a regulamentação da Polícia Penal SP, além da Reforma Administrativa e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Educação.
A Polícia Penal de São Paulo foi criada em junho de 2022, mas ainda não foi regulamentada. Essa medida vem sendo cobrada pela categoria principalmente depois do governador conceder reajuste nos salários dos policiais civis e militares, mas não para os policiais penais.
A regulamentação unirá as carreiras de agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária. O texto também deve trazer reajuste salarial, requisitos e atribuições da nova carreira.
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Polícia Penal de São Paulo precisa passar por regulamentação
(Foto: DEPPEN/PR)
Desde setembro de 2023, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP SP) informou à Folha Dirigida por Qconcursos que tinha finalizado a elaboração do projeto de lei.
Entretanto, o texto ainda precisava passar pela análise dos órgãos técnicos do governo antes de ser encaminhado ao Legislativo.
A aprovação do projeto para regulamentação da carreira é peça chave para que o concurso Polícia Penal SP seja retomado.
Em julho do ano passado, foram divulgados dois editais com o total de 1.100 vagas. Porém, dias depois, os documentos foram cancelados.
A decisão foi tomada porque os editais trouxeram vagas para agente de segurança penitenciária e não para policial penal.
Mesmo com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que cria a Polícia Penal de São Paulo, a carreira ainda precisa de regulamentação.
Segundo o secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcelo Streifinger, novos editais serão republicados tão logo seja sancionada a Lei Complementar que trata do Estatuto do Policial Penal.
A proposta é que os editais sejam reformulados e tragam as vagas para a carreira de policial penal. Os requisitos do cargo são:
Não há limite de altura ou cobrança da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os requisitos são cobrados no momento da posse.
Os salários iniciais são de R$3.515,72, incluindo R$1.757,86 de vencimento básico e R$1.757,86 de Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
Os servidores também recebem um adicional de insalubridade, no valor de R$785,67. O que totaliza R$4.301,39.
Há ainda benefícios, como auxílio-transporte, cujo valor depende da região de lotação, e auxílio-alimentação, no valor de R$12 por dia trabalhado.
Não há informações se o Estatuto do Policial Penal trará mudanças quanto aos requisitos e salários. Vale destacar que o texto ainda será votado pelos deputados estaduais e está sujeito à mudanças.
Apesar do cancelamento, a previsão é de que o concurso seja retomado com a mesma oferta de vagas, requisitos e salários.
Os editais divulgados em 2023 trouxeram 1.100 vagas de agente de segurança penitenciária, sendo 1.050 para o sexo masculino e 50 para o sexo feminino. Havia reserva para pessoas com deficiência.
O concurso é de âmbito estadual, isto é, os aprovados podem ser lotados em qualquer unidade penitenciária do estado.
A jornada de trabalho é de 12 horas por 36 horas seguidas de descanso, podendo ser convocado sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme estabelecido na Resolução SAP nº 91, de 24, publicada em 25 de abril de 2012.
A carga horária será exercida em regime especial de trabalho policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar n° 207, de 05.01.1979, conforme estabelece o artigo 3°, da Lei Complementar n° 959, de 13.09.2004.
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Os candidatos do concurso Polícia Penal SP serão avaliados por quatro etapas:
Quando a seleção for retomada, a estimativa é que essa estrutura seja mantida.
A prova objetiva seria realizada no dia 1º de outubro, nos municípios de Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba ou Taubaté.
Os candidatos teriam que responder a 50 questões de múltipla escolha, distribuídas entre as seguintes disciplinas:
Já o exame físico cobraria os seguintes exercícios:
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