STF prorroga cotas raciais em concursos, até votação do Congresso

Ministro Flávio Dino, do STF, concede liminar para a prorrogação da validade da Lei de Cotas em concursos federais. Confira!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:27/05/2024 às 09:23
Atualizado em:27/05/2024 às 09:45

Uma liminar foi concedida no domingo, 26, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos federais.


A vigência da atual Lei de Cotas seria encerrada no dia 9 de junho. Porém, o projeto de lei que renova as cotas raciais em concursos ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.


Diante desse impasse, os partidos PSOL e Rede Sustentabilidade entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.


A liminar (decisão provisória) do ministro Flávio Dino é para a prorrogação da vigência da atual Lei de Cotas, até que o Congresso Nacional finalize a votação da nova Lei.


A decisão assegura que a política continue válida em meio ao Concurso Nacional Unificado (CNU), por exemplo, remarcado para 18 de agosto, após adiamento das provas devido às enchentes no Rio Grande do Sul.


Na semana passada, o Plenário do Senado Federal aprovou a prorrogação da política de cotas, aumentando a reserva de vagas para 30% destinada a negros, indígenas e quilombolas.


O texto, porém, ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro Flávio Dino.

Desta forma, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os parlamentares efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública.

Ministro do STF prorroga validade da Lei de Cotas em concursos

(Foto: Ramiro Lucena/Folha Dirigida por Qconcursos)


Flávio Dino destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser votada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.


O ministro enviou sua decisão para referendo do plenário do Supremo.

Quais são as inovações do novo PL de Cotas em concursos?

O texto da nova Lei de Cotas, por exemplo, amplia os atuais 20% para 30% do total das vagas reservadas às cotas raciais em concursos.


O projeto ainda inclui os grupos dos indígenas e quilombolas, que não estavam previstos na legislação inicialmente. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. 


Caso aprovada, a nova Lei de Cotas será aplicada em concursos públicos e processos seletivos da Administração Pública Federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.


A reserva deverá ser feita sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima, se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.


A cota também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem durante a validade do concurso. Quem se inscrever para os postos reservados também disputará, simultaneamente, os da ampla concorrência.


O texto prevê uma nova revisão da política dentro de dez anos. 


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Na Câmara, oposição vota contra cotas raciais em concursos

O projeto de lei que renova as cotas raciais em concursos, nº 1.958/2021, foi aprovado em votação simbólica no Senado, no dia 22 de maio. O texto teve votos contrários de senadores da oposição.


O PL é um texto alternativo do relator Humberto Costa (PT-PE) ao apresentado originalmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS)

"Isto é uma política reparatória, compensatória. Se a maioria dos negros são pobres, é claro que as cotas são também sociais. A política de cotas vai permitir que com o tempo nós tenhamos pelo menos 30% de negros no serviço público", destacou o senador Paulo Paim.

O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 8 de maio, e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados.


No entanto, senadores da oposição apresentaram recurso, levando o projeto à análise do Plenário.


Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou uma emenda para mudar o texto e substituir as cotas raciais por cotas sociais, mas senadores rejeitaram a votação da emenda.

"Eu insisto em trazer também aqui a conversão dessas cotas em concursos públicos para cotas sociais, que são muito mais justas e atendem aos pobres como um todo, independentemente da cor da pele. A gente sabe que o grande problema que provoca essa desigualdade numa competição como um concurso público ou um vestibular é fruto de uma escola pública fundamental de má qualidade", defendeu Flávio. 

Em resposta, Humberto Costa informou que ainda existe ampla desigualdade de representatividade racial no serviço público. Cerca de 35% dos vínculos do Executivo Federal são ocupados por pessoas negras atualmente.


O senador ressaltou ainda que a maior parte da população pobre é composta por pessoas negras, fatia que enfrenta maiores dificuldades de acesso a vagas em concursos públicos.

"Todos nós sabemos que a pobreza no Brasil é negra, é parda, é indígena, principalmente, o que não significa que não existam pessoas brancas que sejam pobres também, mas o grosso da pobreza no Brasil está concentrado nesses segmentos", respondeu o parlamentar, que acatou uma série de emendas da oposição na CCJ.