Concurso INSS: Justiça autoriza nomeações do 2º curso de formação
Justiça garante a nomeação de todos os aprovados no segundo curso de formação do concurso INSS. Entenda o caso!
Autor:Bruna Somma
Publicado em:12/03/2024 às 15:21
Atualizado em:12/03/2024 às 16:12
A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça decisão favorável para autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a convocar todos os aprovados no segundo curso de formação do concurso INSS.
A decisão ocorreu no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar os critérios de preenchimento das vagas reservadas a negros e pessoas com deficiência.
A AGU já tinha conseguido, em janeiro, a revogação de uma liminar que suspendia a realização do segundo curso de formação para o cargo de técnico do seguro social, de nível médio.
A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi proferida após acordo preliminar entre AGU, INSS e MPF no âmbito da controvérsia.
A partir da decisão, o curso de formação foi iniciado no dia 3 de janeiro. Agora, no dia 7 de março, o MPF reconheceu o empenho do INSS em buscar uma solução que atenda ao que foi solicitado na ação sem causar prejuízo aos já aprovados.
INSS poderá convocar todos os aprovados no curso de formação
(Foto: Victor Soares)
Depois de acordo entre as partes, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou a posse de todos os candidatos já aprovados no 2º Curso de Formação para o cargo de técnico do seguro social.
“A decisão judicial é fruto de intenso trabalho conjunto da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e da área técnica da autarquia. Esse esforço coordenado de atuação permitiu a realização de diversas tratativas com o MPF, onde se buscou, de um lado, garantir a identificação e chamada de novos candidatos deficientes e negros para a avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação e, de outro, a nomeação dos candidatos já aprovados no 2º Curso de Formação para o referido cargo público”, explicou a procuradora-regional Federal da 2ª Região, Luciana Bahia.
Concurso INSS: entenda o impasse com o MPF
Em dezembro de 2023, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro obteve deferimento do pedido da ACP para suspender a realização da segunda turma do curso de formação do concurso INSS, com 298 excedentes.
A alegação do MPF era de que havia uma suposta lesão ao direito de acesso de candidatos negros e com deficiência às vagas disponibilizadas no concurso.
O Cebraspe, organizador do concurso, justificou que o edital de abertura previa a quantidade máxima de aprovados para a primeira etapa de 211 candidatos com deficiência e 676 candidatos negros.
Entretanto, tendo em vista que foram aprovados, a menos, 59 candidatos com deficiência (PcD) e 19 negros (PN) na primeira etapa, as referidas vagas foram revertidas para os candidatos da ampla concorrência no resultado da primeira etapa, totalizando 78 vagas revertidas de acordo com as regras estabelecidas no edital.
O MPF teve outra interpretação quanto ao disposto no Anexo II, do Decreto nº 9/2019, no tocante às vagas para pessoas com deficiência e pessoa negras, e moveu a Ação Civil Pública processo nº 5132205-30.2023.4.02.5101/RJ.
O intuito era fazer com que o INSS convocasse 59 candidatos com deficiência e 19 candidatos negros, aprovados nas provas objetivas, mas eliminados na seleção em decorrência do limite máximo permitido pelo referido Decreto.
Para não impedir o início da segunda turma do curso de formação, o INSS, em acordo com o MPF, se comprometeu a iniciar procedimento de identificação desses possíveis 78 candidatos, beneficiados pela liminar, para fins de convocá-los para um novo curso de formação.
Porém, a nomeação dos aprovados na segunda turma do curso de formação ainda estava condicionada à convocação dos 78 candidatos dentro das cotas.
Agora, a Advocacia-Geral da União obteve na Justiça decisão favorável para a nomeação de todos os aprovados no segundo curso de formação.
O ofício, ao qual Folha Dirigida por Qconcursos teve acesso, foi enviado ao ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
A lista de aprovados do concurso INSS ainda conta com mais de 1.800 excedentes. No entanto, para viabilizar a convocação, o INSS reduziu a solicitação para a chamada de 500 aprovados no cargo de técnico do seguro social, de nível médio.
Segundo apuração da Folha Dirigida por Qconcursos, os esforços são para viabilizar ao menos parte dos 1.846 excedentes do concurso diante do orçamento aprovado para o ano. A readequação no pedido para as convocações está de acordo com isso.
De acordo com o ministro Carlos Lupi, nem todas as vagas solicitadas devem ser autorizadas. A estimativa dele é de que o edital seja divulgado até junho deste ano (2024), com oferta entre 650 e 660 oportunidades para o cargo de perito médico.
A carreira de perito médico federal é vinculada à Subsecretaria de Perícia Médica Federal e tem como requisito onível superior em Medicina mais o registro regular no Conselho Regional de Medicina.
O vencimento inicial atual da carreira é de R$16.533,99, considerando o salário inicial da jornada de 40 horas, com o reajuste do governo mais o auxílio alimentação de R$658 e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária, no valor de 100 pontos.