Reforma Administrativa e concursos públicos: o que muda?

A Reforma Administrativa afeta os concursos públicos? O que muda? Folha Dirigida traz um conteúdo especial com todos os tópicos e impactos.

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Publicado em:03/09/2020 às 12:45
Atualizado em:03/09/2020 às 12:45

O estágio probatório, dessa forma, passa a ser uma etapa do concurso. Os que tiverem a melhor avaliação após o vínculo de experiência serão efetivados. Porém, a concessão da estabilidade será conforme o cargo.

Ainda não foram revelados quais serão os critérios usados nessa análise de desempenho dos futuros servidores.

Ao invés de apenas um regime único, a Reforma Administrativa prevê a criação de cinco novos vínculos empregatícios com o serviço público. São eles:

  • Vínculo de experiência;
  • Cargo com vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade);
  • Cargo típico de Estado (com estabilidade);
  • Vínculo por prazo determinado (temporário);
  • Cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).

Terão estabilidade após três anos apenas os aprovados em concursos para carreiras típicas de Estado. Como por exemplo, diplomatas, auditores fiscais e delegados da Polícia Federal.

Os demais cargos que tiverem concurso exigirão um ano de vínculo de experiência. Depois, os servidores poderão ficar no cargo por prazo indeterminado, porém, sem direito a estabilidade.

Nesse caso, os funcionários públicos por tempo indeterminado estarão suscetíveis a mais possibilidades de desligamento. Como por exemplo, por sentença judicial, infração disciplinar e desempenho insuficiente. Essa última alternativa ainda precisa de regulamentação. 

Há ainda a chance de o governo abrir processos seletivos simplificados para contratação de profissionais temporários. O objetivo é a prestação de serviços localizados e por tempo determinado para situações excepcionais e para prevenir esses contextos. 

Em resumo, a proposta do governo quanto a estabilidade é a seguinte:

Cargo  Modo de ingresso Vínculo de experiência Estabilidade Prazo determinado de contrato
Cargo típico de Estado Concurso Mínimo de 2 anos Sim  Não
Cargo por prazo indeterminado Concurso Mínimo de 1 ano Não Não
Profissionais temporários Seleção Simplificada Não tem Não Sim
Cargo de liderança e assessoramento Seleção Simplificada Não tem Não Sim

Por prever mudanças em dispositivos constitucionais, a Reforma Administrativa chega ao Congresso na forma de Proposta de Emenda a Constituição (PEC).  

Em entrevista à Folha Dirigida, o advogado Sérgio Camargo, especializado em concursos públicos, questionou se esse sistema funcionará na prática.

"Será que os novos modelos vão alcançar a eficácia e o resultado que a população brasileira não só espera, mas precisa? Ou vamos continuar incentivando atos que de impessoalidade não tem nada?"

Para quem serão os novos critérios da estabilidade?

As alterações da Reforma Administrativa são propostas para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. A exceção é para as Forças Armadas e para membros de outros Poderes. Ou seja, magistrados e parlamentares. 

Se aprovadas pelo Congresso, as mudanças serão válidas somente para os futuros servidores. Os direitos conquistados pelos atuais funcionários públicos serão mantidos e não terão qualquer alteração. 

Congresso Nacional, em Brasília
Texto da Reforma Administrativa chega ao Congresso Nacional
nesta quinta-feira, 3 (Foto: Divulgação)

O próprio presidente Bolsonaro já afirmou que as novas regras não afetarão os atuais servidores públicos. As alterações, segundo ele, serão válidas apenas para os aprovados em concursos públicos após a aprovação da reforma. 

“Que fique bem claro: não atingirá nenhum dos atuais servidores. Ela se aplicará apenas aos futuros servidores concursados", disse o presidente na terça-feira, 1º de setembro.

O secretário especial adjunto do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin, afirmou que é justamente a estabilidade que garante a continuidade da prestação de serviços. "Não podemos imaginar que a cada mudança de governo, todo o corpo de funcionários seja trocado". 

Ele ainda ressaltou que a estabilidade é importante para evitar que os servidores sejam obrigados a realizar atividades que estejam fora do escopo constitucional. 

"Para que o servidor não seja ameaçado a fazer algo que algum governante queira fazer, mas não está adequado aos interesses públicos, você tem o instituto da estabilidade". 

Por outro lado, Sérgio Camargo, advogado especialista em concursos públicos, ressalta que a Reforma não inclui os parlamentares, magistrados e demais membros dos Poderes Legislativo e Judiciário.

“Essa é uma reforma para os plebeus, para quem obedece. Para quem manda eu não vi nada", indagou.  

Proposta de fim da progressão automática nas carreiras

Outro tópico abordado pela Reforma Administrativa é o fim da progressão automática nas carreiras. Atualmente, os funcionários públicos têm direito a promoção somente por tempo de serviço. Com a proposta do governo, as promoções passam a ser apenas por mérito.

Há ainda a proposta da proibição de férias por mais de 30 dias por ano. Além da proibição da redução de jornada de trabalho sem a redução proporcional de salários, salvo pela saúde.

 

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Outros tópicos que podem ser eliminados nesse projeto da ‘nova Administração Pública’ são: licença-prêmio; aumentos retroativos; adicional por tempo de serviço; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções. 

Assim como vedação de aposentadoria compulsória como modalidade de punição; banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade.

Especialistas avaliam possibilidade de contratar temporários

Com as novas regras propostas pela Reforma Administrativa, há um temor pela maior contratação de temporários. Ao invés da abertura de concursos para efetivos.

"Hoje em dia o temporário é uma função para atender uma demanda emergencial. Com a reforma, me parece que essa questão emergencial vai ser quebrada", destacou o advogado Gladstone Felippo.

Ele ainda completou: "Me parece que isso pode colocar em risco a quantidade de concursos públicos que teremos, que os vínculos temporários serão superiores. Isso precisa ser muito bem esclarecido”.

Por sua vez, o advogado Sérgio Camargo afirmou que a questão dos temporários vem sendo uma preocupação da advocacia.

“Estamos vendo um ambiente de terceirização, de contratações temporárias, que, na verdade, de temporárias não têm nada", apontou.

O governo, em contrapartida, assegura que novos concursos públicos serão abertos, sobretudo para carreiras típicas de Estado. O presidente Jair Bolsonaro, inclusive, já sinalizou que concursos para Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) serão autorizados em breve. 

Em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 3, o secretário especial adjunto do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin, esclareceu que os processos seletivos simplificados serão para atividades que demandem caráter temporário.

Sobre isso, ele exemplificou o rompimento da barragem em Mariana, município de Minas Gerais. Nesse caso, seria necessária a contratação de profissionais para atuação em um contexto por tempo determinado.

Conforme o advogado e especialista em concurso público, Sérgio Camargo, o trâmite de aprovação da Reforma Administrativa deverá se alongar, levando em conta as possibilidades de mudanças propostas pelo Congresso e, posteriormente, possíveis vetos do presidente da república.

De acordo com ele, todo esse processo não deve entrar em vigor antes de 2022.