Reforma Administrativa prevê estabilidade para funções de Estado
Reforma Administrativa foi encaminhada ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta, 3. Veja mudanças e impacto nos concursos.
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Publicado em:03/09/2020 às 07:20
Atualizado em:03/09/2020 às 07:20
A proposta da Reforma Administrativa, que prevê mudanças para servidores públicos, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, 3, pelo presidente Jair Bolsonaro. Publicação no Diário Oficial da União confirma o envio.
Entre as propostas estão:
mudanças na estabilidade
criação do vínculo de experiência
fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição
fim de férias de mais de 30 dias por ano.
As alterações são propostas para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
A exceção é para as Forças Armadas e para membros de outros Poderes. Isto é, magistrados e parlamentares.
Se aprovadas pelo Congresso, as mudanças serão válidas apenas para os futuros servidores. Os direitos conquistados pelos atuais funcionários públicos serão mantidos e não terão qualquer alteração.
Mudança no Regime Jurídico único dos servidores
Atualmente, conforme a Constituição, ao ingressar no serviço público, os profissionais efetivos têm o mesmo vínculo empregatício: o estatutário, que garante a estabilidade. Esse direito é assegurado após o estágio probatório de três anos e mediante avaliação de desempenho.
Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira, 3, técnicos do Ministério da Economia comentaram sobre a estabilidade e explicaram a nova proposta do Governo Federal.
A estabilidade faz com que os servidores tenham seus cargos garantidos por tempo indeterminado e com menos possibilidades de desligamentos.
O secretário especial adjunto do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin, afirmou que é justamente a estabilidade que garante a continuidade da prestação de serviços. "Não podemos imaginar que a cada mudança de governo, todo o corpo de funcionários seja trocado".
Ele ainda ressaltou que a estabilidade é importante para evitar que os servidores sejam obrigados a realizar atividades que estejam fora do escopo constitucional.
"Para que o servidor não seja ameaçado a fazer algo que algum governante queira fazer, mas não está adequado aos interesses públicos, você tem o instituto da estabilidade".
Essas proteções precisam dialogar, segundo o secretário adjunto, com o tipo de trabalho realizado.
"A função do servidor perpassa os governos? Permanece ao longo dos anos? O trabalho está exposto a esse tipo de pressão? Se a atividade atende a esses requisitos, a estabilidade será mantida".
Essas características são encontradas nas carreiras essenciais ou atividades típicas de Estado, que muitas vezes não encontram paralelo na iniciativa privada. Como por exemplo, auditores fiscais, diplomatas e delegados da Polícia Federal.
Um projeto de lei será encaminhado ao Congresso com a delimitação das carreiras típicas de Estado. A proposta é que o regime jurídico únicodê lugar a cinco novos vínculos distintos:
Vínculo de experiência;
Cargo com vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade);
Cargo típico de Estado (com estabilidade);
Vínculo por prazo determinado (temporário);
Cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).
Hoje, o servidor ingressa no cargo logo após a aprovação no concurso. A proposta do governo é criar uma etapa intermediária entre as provas do concurso e o ingresso no cargo: o vínculo de experiência.
O vínculo de experiência será uma etapa do concurso público. Os mais bem avaliados ao final desse período serão efetivados.
→ Carreiras de Estado: o período do vínculo de experiência será de, no mínimo, dois anos. Os profissionais terão estabilidade após três anos.
→ Demais cargos de ingresso por concurso: o vínculo de experiência mínimo será de um ano. Os aprovados então ficarão no cargo por prazo indeterminado, mas sem a garantia da estabilidade.
Dessa forma, terão mais possibilidades de desligamentos na função. Como por exemplo, por sentença judicial, infração disciplinar e desempenho insuficiente. Essa última alternativa ainda precisa de regulamentação.
O vínculo dos futuros servidores, conforme informado pelo secretário adjunto, não será celetista.
Há ainda a possibilidade de o governo abrir processos seletivos simplificados para contratação de profissionais temporários. O objetivo é a prestação de serviços localizados e por tempo determinado.
Outras mudanças propostas pela Reforma Administrativa
Acúmulo de cargos: o servidor poderá acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. Pode ser servidor público durante o dia e tocar seu próprio empreendimento à noite, por exemplo.
Fim da progressão automática: hoje, servidores públicos têm direito a promoção apenas por tempo de cargo. Com a nova regra, as promoções passam a ser apenas por mérito.
Proibição de mais de 30 dias de férias por ano: ficam proibidas as férias de servidores por mais de 30 dias.
Redução de jornada e salário: fica proibida a redução de jornada sem redução proporcional de salários, salvo por saúde.
Mais poder ao presidente da República: o presidente passa a poder reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que não representem nenhum aumento de despesa.
Outros tópicos que podem ser eliminados da Nova Administração Pública: licença-prêmio; aumentos retroativos; adicional por tempo de serviço; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Confira as mudanças já confirmadas na proposta e que serão votadas no Congresso:
Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;
Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
Vedação de mais de trinta dias de férias por ano;
Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;
Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.
O presidente Jair Bolsonaro já confirmou que as medidas serão submetidas apenas aos novos aprovados em concursos. Os atuais funcionários públicos terão seus direitos garantidos, como por exemplo, a estabilidade no cargo.
Técnicos do Ministério da Economia apresentaram mais detalhes em coletiva de imprensa. Assista as explicações no vídeo abaixo:
Reforma Administrativa objetiva diminuir gastos com pessoal
Na coletiva de imprensa desta quinta-feira, 3, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, destacou a importância da Reforma Administrativa para o Brasil.
"Nós precisamos tirar as amarras. Os jovens não buscam um modelo engessado como temos hoje no setor público".
Na coletiva de imprensa, foi destacado o cenário econômico e fiscal brasileiro, sobretudo com a parcela de participação dos gastos com pessoal. Como explicou o secretário especial adjunto, Gleisson Cardoso Rubin.
"Temos uma despesa de pessoal que apenas cresce. Não tivemos ainda, nos últimos 30 anos, uma situação de decréscimo dessas despesas. A tendência é que esse gasto continue crescendo. Em alguns estados, a situação é bem pior do que o governo federal".
Segundo a equipe econômica, o cenário atual é insustentável.
Para a proposta da Reforma Administrativa, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital ressaltou que a 'Nova Administração' manterá o que o modelo atual tem de bom. Por exemplo, os concursos públicos.
"Concurso público será mantido. É uma vitória, o processo tem transparência".
Caio de Andrade ratificou que a estabilidade dos servidores que já ingressaram continua nos mesmos termos da Constituição atual. Os vencimentos dos atuais funcionários também não serão reduzidos.
O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, explicou que a Reforma será dividida em três fases:
► Fase I: Novo Regime de Vínculos e Modernização organizacional da Administração Pública por meio da Proposta de Emenda Constituição (PEC).
► Fase II: Conjunto de projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; ajustes no Estatuto do Servidor; Diretrizes de Carreiras.
► Fase III: Projeto de Lei Complementar (PLP) do novo Serviço Público. Novo marco regulatório das carreiras. Direitos e deveres dos novos servidores.
"Estamos propondo uma mudança que significa levar o Brasil a um novo patamar", afirmou Lenhart.