STF forma maioria e derruba restrição de gênero em concursos PM

O Supremo Tribunal Federal formou maioria contra as leis que limitam vagas para mulheres em concursos de Polícia Militar. Veja as aplicações!

Política e Concursos
Autor:Mateus Carvalho
Publicado em:16/02/2024 às 10:01
Atualizado em:16/02/2024 às 10:53

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, afastar a limitação de vagas para mulheres nos concursos da PM AM e da PM CE, ambos com restrição de gênero.


De acordo com o órgão, a lei aplicada que fixa cota para entrada de mulheres é inconstitucional, decidiu o STF


A medida foi julgada por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). 


Primeiramente, foi julgada a ação contra o limite de vagas imposto no concurso da PM do Amazonas, que limitava em 10% a oferta de vagas para candidatas do sexo feminino. 


A aplicação da Lei do Amazonas foi declarada inconstitucional pelo STF e todos os ministros seguiram o relator, ministro Cristiano Zanin.


+ Concursos da PM SC são suspensos pelo STF por restrição de gênero


Zanin enfatizou que, embora a lei tenha sido criada com o intuito de favorecer o ingresso das mulheres na PM, ela praticava o oposto, ou seja, excluindo e limitando a participação.

"(...) Ao estabelecer que, no mínimo, 10% das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense serão preenchidas por candidatas do sexo feminino, o dispositivo pode ser compreendido como autorização legal para que a participação de mulheres nos mesmos certames seja restrita e limitada a um percentual fixado nos editais dos concursos, impedindo-se que a totalidade das vagas sejam acessíveis por candidatas do sexo feminino", diz o relatório do ministro.

O ministro argumentou que o estado não poderia estabelecer uma discriminação injustificável contra as mulheres em regras para ingresso em concurso público.

Moraes autorizou a retomada do concurso PM CE

Outro concurso que também foi julgado, com resultado por unanimidade, foi o da Polícia Militar do Ceará.


O ministro Alexandre de Moraes já havia interferido na seleção e, agora, autorizou a continuidade do concurso. No entanto, a corporação deverá remover todas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres em 15% das vagas.

"As legislações que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino, sem que estejam legitimamente justificadas, caracterizam afronta à igualdade de gênero. A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico", informa o relatório do ministro.

Ambas as decisões foram unânimes entre os ministros. A sessão ocorreu na sexta-feira pré-Carnaval, no dia 9 de fevereiro.

PM CE confirma retirada da barreira

A Polícia Militar do Ceará já confirmou que acatará a decisão do STF, retirando assim a restrição de gênero. A corporação ainda prevê a ampliação do cadastro de reserva para chamar mais aprovados.


Pelas redes sociais, em dezembro, a PM CE informou que apresentaria os recursos junto ao STF para garantir a continuidade do concurso. A corporação garantiu que excluiria as regras que restringiam a participação de mulheres.

"Com isso, será assegurada a todas as mulheres a disputa em igualdade de condições com os homens, independentemente de estarem entre as 15% melhores classificadas", disse a PM CE.

Além disso, afirmou que o estado iria garantir que nenhum candidato aprovado fosse excluído do concurso. "Para isso, haverá ampliação do cadastro para a convocação de novos PMs", disse.


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STF julga como inconstitucional o limite de vagas para mulheres em concursos da PM AM e PM CE

(Foto: Divulgação)


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Por que a suspensão de concursos de PM têm sido recorrentes

Você certamente já deve ter percebido que vários concursos de Polícia Militar têm sido suspensos nos últimos dias pelo Supremo Tribunal Federal, certo? Mas, por que isso tem acontecido?


A primeira informação é que o motivo é sempre o mesmo: a restrição de vagas para mulheres.


Isso acontece porque a Procuradoria Geral da República, em outubro, ingressou com mais de dez ações no Supremo Tribunal Federal.


Em todas elas, a PGR contestou as limitações na participação das mulheres nos concursos das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros. Isso porque os editais têm limitado, de 10% a 20%, a participação do público feminino.


Para se ter ideia, foram questionadas as normas previstas em editais dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.


Inclusive, a suspensão do concurso PM SC não foi a primeira. No final de dezembro, o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão do edital da PM e Bombeiros MT.


Além deste, o concurso da PM DF também foi suspenso por este motivo. Logo em seguida, o da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Em seguida, os concursos da PM PA e PM GO também sofreram paralisação.


Boa parte das corporações fizeram um acordo e retomaram seus concursos, sem a divisão de vagas entre homens e mulheres.


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